Este exame é um teste de DNA realizado a partir de amostras de, no mínimo, três parentes biológicos do suposto pai falecido, utilizado quando não é possível obter material genético diretamente do pai.
A análise compara o DNA do(a) filho(a) investigado(a) com o material genético de familiares consanguíneos do suposto pai, como:
mãe do suposto pai,
irmãos,
filhos reconhecidos,
ou outros parentes de primeiro grau.
A inclusão de três ou mais parentes aumenta significativamente a precisão estatística da análise, permitindo calcular com maior confiabilidade a probabilidade de vínculo biológico.
Este exame é indicado para:
investigações de paternidade pós-morte,
processos judiciais,
disputas de herança,
confirmação de vínculos familiares quando o pai não está disponível para coleta,
casos em que há poucos marcadores compartilhados ou parentes com grau distante.
Os resultados apresentam índices de parentesco e probabilidade de paternidade, podendo confirmar ou excluir o vínculo biológico com alto nível de segurança.
Jejum não é necessário.
A coleta é geralmente realizada por swab bucal, podendo ser solicitada amostra de sangue, se necessário.
Todos os participantes devem apresentar documentos de identificação.
Em exames judiciais, é obrigatório seguir rigorosamente os protocolos de cadeia de custódia.
Informar ao laboratório se algum participante passou por transplantes, transfusões recentes ou condições que possam alterar o DNA analisado.